Centro Português de Fotografia

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/CPF/CPF
Title type
Formal
Date range
1997 Date is certain to 2021 Date is uncertain
Biography or history
O CPF foi criado em 1997, pelo Decreto-Lei n.º 160/97, de 25 de Junho, pelo Ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, sob o Governo chefiado por António Guterres e constituído pelo Partido Socialista, enquanto Presidente da República, Jorge Sampaio.

As atribuições do CPF, entre 1997 e 2007, são, de acordo com o artigo 3º do supra citado decreto-lei:

a) Promover e assegurar a execução da política nacional para a fotografia e para o património fotográfico;

b) Fomentar a produção fotográfica portuguesa, visando a valorização e desenvolvimento da cultura fotográfica nacional, e o seu conhecimento e fruição pelos cidadãos;

c) Salvaguardar e valorizar o património fotográfico nacional, de acordo com a legislação em vigor;

d) Promover a formação de técnicos e investigadores no campo da produção fotográfica, conservação e restauro, história e teoria da fotografia, bem como apoiar ações desenvolvidas neste domínio por outras entidades;

e) Divulgar e promover a fotografia portuguesa no estrangeiro, bem como a divulgação da produção e cultura fotográficas internacionais em Portugal, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Salvaguardar e garantir os direitos do Estado e dos cidadãos consubstanciados nos arquivos fotográficos à sua guarda ou na sua dependência.

E, na prossecução das suas atribuições, o CPF assegurará ainda a necessária articulação entre as entidades que desenvolvam atividades nos domínios referidos

As competências do CPF, através dos seus órgãos e serviços são (artº 4º Decret-Lei 160/97):

a) Gerir e coordenar as políticas nacionais para a fotografia e para o património fotográfico, articulando a sua atividade com os parceiros institucionais e outros agentes culturais no domínio da conservação, formação, criação, investigação, informação e divulgação da fotografia nacional;

b) Superintender técnica e normativamente nos arquivos fotográficos dependentes do Ministério da Cultura, bem como em todos os arquivos fotográficos do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas;

c) Superintender técnica e normativamente em todas as espécies, coleções e espólios exclusivamente fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional;

d) Exercer o direito de inspeção técnica em todos os arquivos de fotografia e coleções a que se referem as alíneas anteriores;

e) Exercer, em nome do Estado, sem prejuízo do disposto no n.º 3, o direito de preferência nos casos de alienação de espécies fotográficas valiosas ou de interesse, ainda que não inventariadas;

f) Promover a qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão definindo diretivas técnicas e garantindo o crescente acesso aos espólios;

g) Promover o conhecimento dos criadores e das coleções nacionais e de temática nacional, quer no País, quer assegurando a sua integração nos circuitos de produção internacional de eventos expositivos, dando resposta a acordos culturais estabelecidos e organizando exposições e representações nacionais;

h) Apoiar ações de formação, através da concessão de bolsas de estudo, no País e no estrangeiro, bem como através da concessão de subsídios e comparticipações para o efeito;

i) Celebrar protocolos de produção e contratos de prestação de serviços com outras pessoas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da fotografia;

j) Assegurar a guardaria e conservação dos bens a seu cargo;

l) Assegurar o suporte à representação externa de Portugal, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em matéria de fotografia;

m) Promover a aquisição de espécies, coleções ou espólios fotográficos, nomeadamente a título de compra, dação, depósito, doação, incorporação, herança, legado, permuta ou reintegração.

O CPF tem competência para conceder subsídios destinados a financiar ações no âmbito das suas atribuições.

Sempre que os espólios não sejam exclusivamente fotográficos, será obrigatoriamente elaborado um protocolo entre o CPF e as entidades a quem, por lei, se encontre cometida a responsabilidade tutelar, para efeitos de tratamento e incorporação, no respeito da articulação organizativa respetiva.



Em 2006, o XVII Governo presidido pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, que dispunha de apoio parlamentar maioritário do Partido Socialista, tendo como Ministra da Cultura Isabel Pires de Lima, consagra a modernização da Administração Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País.

Com o objetivo, no domínio da reorganização estrutural da Administração, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, abreviadamente designado por PRACE, tendo como objetivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificação, racionalização e automatização, que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afetos. Na sequência da aprovação do PRACE, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientações, gerais e especiais, para a reestruturação dos ministérios (Decreto Lei 215, 2006).

Da reestruturação dos ministérios, nomeadamente do Ministério da Cultura, dá-se uma redefinição da política de gestão do sistema arquivístico, com a criação da Direção-Geral de Arquivos.

Com a criação da Direção Geral de Arquivos dá-se a extinção, sendo objeto de fusão o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e o Centro Português de Fotografia, sem prejuízo da preservação das respetivas identidades, sendo as suas atribuições integradas na Direção-Geral de Arquivos, exceto as atribuições relativas ao apoio e à difusão da fotografia, que são integradas na Direção-Geral das Artes (artº 26º DL 125/2006).

O CPF passa a ser uma unidade orgânica nuclear da DGARQ, conforme designado, no artº 3 da Portaria n.º 372/2007, publicada a 30 de Março, que estabeleceu a sua estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Entre maio de 2007 e até abril de 2012, as competências do CPF são, de acordo com o artigo 3º da supra citada Portaria:

a) Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;

b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico;

c) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;

d) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;

e) Colaborar com os serviços centrais da DGARQ na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;

f) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;

g) Assegurar a gestão da Coleção Nacional de Fotografia;

h) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, bem como dos direitos de autor e conexos, no acesso à documentação de que é depositário;

i) Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;

j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ. (artigo 6º Portaria n.º 372/2007).

A grande diferença entre as competências designadas entre 1997 e 2007, com a reestruturação dos ministérios do DL 125/2006, são em termos gerais, as previstas no seu artº 26, deixando o CPF de ser uma Direção Geral, no âmbito da fotografia e património fotográfico, para passar a ser uma unidade orgânica nuclear da DGARQ, onde foram integradas as atribuições do CPF, exceto as atribuições relativas ao apoio e à difusão da fotografia, que foram integradas na Direção-Geral das Artes.



Com as eleições legislativas de 2011, e o Partido Social Democrata (PSD) ganhou com maioria relativa, o XIX Governo Constitucional foi formado por negociação e estabeleceu uma cordo com o CDS-Partido Popular, sendo presidido pelo Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho e Vice-Primeiro-Ministro Paulo Portas.

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Nesse contexto, com o Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro, extinguiu-se o Ministério da Cultura e fundiram-se diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado. De entre as fusões, destacam-se a da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, originando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. Foi ainda, criada a Presidência do Conselho de Ministros (PCM), como departamento central do Governo, com a missão de prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais, sendo atribuições da PCM a conceção, execução e coordenação das políticas públicas.

Os serviços, organismos, órgãos, estruturas e entidades, na área da Cultura, entre outras, foram integrados na PCM , bem como a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas que integra a administração direta do Estado, fica no âmbito da PCM.

Neste âmbito é missão da PCM definição e execução de uma política global e coordenada, designadamente, a definição e execução de políticas de desenvolvimento cultural, de salvaguarda e valorização do património cultural, de incentivo à criação artística e à difusão e internacionalização da cultura e da língua portuguesa (artº 22 DL 103/2011.

A 16 de maio, é publicado o Decreto-Lei n.º 103/2012, que definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que resultou da fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, sucedendo nas respetivas atribuições, com exceção das atribuições da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas relativas à Biblioteca Pública de Évora.

A Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho determinou a estrutura nuclear dos serviços, estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, sendo o CPF uma das unidades orgânicas nucleares (artigo 1º).

As competências do CPF são, de acordo com o artigo 6º da supra citada Portaria:

a) Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;

b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico;

c) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico;

d) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;

e) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;

f) Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;

g) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;

h) Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia;

i) Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;

j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação.

A grande diferença entre as competências designadas entre 2007 e 2012 são de que deixa de ter de garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, bem como dos direitos de autor e conexos, no acesso à documentação de que é depositário, conforme disposto na alínea h) do artº 3º, da Portaria n.º 372/2007, contudo, passa a ter que assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico, conforme disposto na alínea b) do artº 6º, da Portaria n.º 192/2012.



Para além das duas grandes alterações fixadas pelos diplomas legais, em 2007 e 2012, verificaram-se outras alterações por despacho, quer do Diretor Geral quer do Diretor de Serviços, definem-se, até 2020, sete organogramas, a saber: de 1997 a abril de 2007; de maio de 2007 a dezembro de 2007; de 2008 a 2010; de 2011 a abril de 2012; de maio de 2012 a 2014; de 2015 a 2018; e de 2019 a (…).

Entre 1997 e abril de 2007 o CPF era constituído por 6 departamentos: Departamento de Apoio à Criação e Difusão, Departamento de Património e Gestão, Departamento de Formação e Comunicação, Repartição Administrativa, Arquivo Fotográfico de Lisboa e Arquivo Fotográfico do Porto, os quais eram geridos pelo Direitor, com apoio de um Sub-Diretor e coadjuvado pelos Conselho Administrativo, Conselho Consultivo e Comissão aquisições.

Nos períodos de maio de 2007 a dezembro, verifica-se a manutenção do Arquivo Fotográfico de Lisboa (AFL), que em 2008 deixa de existir, passando os acervos a estar sobre a tutela do ANTT, não tendo sido localizado o despacho de reafetação de tais recursos patrimoniais, dado não se encontrar fundamento no Decreto Lei nº 200/2006 de 25 de outubro que estabeleceu o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, contudo quer pelos organogramas dos relatórios atividades quer pelo Guia de Fundos e Coleções elaborado em 2007, se verifica esta mudança.

No período de 2011 a 2014, as alterações são mínimas e só ocorrem nas áreas dedicadas às atividades de apoio, planeamento e administração.

As alterações entre 2015 e 2019 decorrem por despacho do Diretor de Serviços.
Geographic name
Porto
Arrangement
Classificado em secções/áreas funcionais, onde se repercutem as séries/processos de negócio produzidos por cada uma.
Other finding aid
Listas
Creation date
20/05/2021 12:35:18
Last modification
22/09/2022 11:58:37
Record not reviewed.